PRINCÍPIOS E NORMAS BÁSICAS
do PHS, SEGUNDO O ESTATUTO
SEÇÃO I - DO PARTIDO
ARTIGO 1o -
O Partido Humanista da Solidariedade - PHS - pessoa jurídica
de direito privado, rege-se pelo presente Estatuto e pelo Programa,
ambos aprovados por Convenção Nacional, e pelas diretrizes
legitimamente estabelecidas pelos órgãos de direção
partidários, e tem sua sede o Distrito Federal.PARÁGRAFO ÚNICO
- O PHS é representado, em juízo e fora dele, ativa e
passivamente, pelos Presidentes das Comissões Executivas, nos
seus respectivos âmbitos de atuação, sendo-lhes
facultado delegar essa competência por decisão oficial
fundamentada da referida Comissão Executiva, que fará objeto
de registro indelével.ARTIGO 2o - O PHS,
inspirado no Ensino Social Cristão, objetiva ser
expressão
do Humanismo e do Solidarismo Comunitário no campo da política.PARÁGRAFO ÚNICO
- O símbolo, a grafia do nome, a bandeira, as cores oficiais,
a mascote e o hino do PHS são definidos pela Convenção
Nacional e não poderão ser objeto de alterações
futuras antes de decorridos cinco anos.
SEÇÃO II - DOS PRINCÍPIOS
ARTIGO 3o - Os seis princípios básicos sobre os quais
está alicerçado o pensamento do PHS são:I
- a PESSOA HUMANA, criada por Deus e considerada nas suas inalienáveis
dignidade e liberdade, é a protagonista, o centro e o propósito
de toda ação política;II - o DESTINO UNIVERSAL
DOS BENS DA TERRA faz pesar sobre toda propriedade uma hipoteca social;III
- o BEM COMUM , crivo sob o qual devem ser avaliadas as mais diversas situações
e conjunto das condições concretas que permitem a todos os membros
de uma comunidade atingir condições de vida à altura da
dignidade da pessoa humana, é o sentido essencial do Estado;IV
- a SUBSIDIARIEDADE, que manda delegar à instância mais próxima
da base social todo o poder decisório que esteja em condições
de exercer, é a chave da participação e assegura aos interessados
o direito de manifestar-se a respeito das matérias que lhes digam
respeito;V
- a PRIMAZIA DO TRABALHO (pessoas) SOBRE O CAPITAL (bens materiais) rege
a organização
da economia; eVI - a SOLIDARIEDADE plena requer a presença
de três fatores fundamentais: a Justiça (aliada à Legitimidade),
a Liberdade e o Amor fraterno, para assegurar eficácia e perenidade à toda
organização social.ARTIGO 4o -
A ação
partidária será balizada pelas seguintes normas:
I - a permanente referência à Deus, cuja proteção
e orientação serão invocadas ao ensejo de todas as reuniões
partidárias.
II - a participação efetiva dos filiados em todas as vertentes
da ação do PHS, devendo deles emanar, diretamente, as decisões
sobre os grandes temas partidários e sobre as opções eleitorais,
em todos os níveis;
III - o respeito à disciplina e à fidelidade partidárias; IV
- o respeito e a divulgação de nossa Doutrina e nosso Programa;
V - a formação política de dirigentes, mandatários,
ocupantes de cargos de confiança, candidatos, militantes, filiados e simpatizantes
e o seu permanente aperfeiçoamento;
VI - o incentivo à auto-organização da sociedade e o respeito
por sua independência; VII - a formulação
de propostas práticas que traduzam os princípios do Humanismo e
do Solidarismo Comunitário; VIII - a eleição
livre e periódica dos dirigentes do PHS em todos os níveis, sendo
os mandatos de dois anos e permitida uma única reeleição
consecutiva ao mesmo cargo; IX - a capacitação
prévia dos candidatos a qualquer cargo, interno ou externo, representada
por eventos oficiais de formação política e/ou por avaliação
curricular em bases definidas a nível nacional;
X - a transparência na ampla e inteligível divulgação
das contas e dos atos;
XI - o regular contato entre dirigentes, mandatários e ocupantes de cargos
de confiança, de um lado, e militantes e filiados, de outro lado, tendo
esses, sempre, direito à voz;
XII - o direito de defesa e de recurso por parte de qualquer filiado objeto
de penalidade, exercido diante dos Conselhos de Ética de instância
correspondente à da autoridade que aplicou a penalidade;
XIII - o financiamento das ações partidárias assegurado
pelas contribuições dos filiados, dos beneficiários diretos
da ação, dos mandatários e dos ocupantes de cargos de confiança
remunerados e, quando das campanhas eleitorais, pelos candidatos, além
das parcelas recebidas do Fundo Partidário e outros mecanismos de financiamento
público, nos termos da Lei;
XIV - o desempenho dos mandatos marcados pelos princípios Humanistas e
Solidaristas e pela consciência que foram conquistados por parceria paritária
entre o PHS e cada um de seus mandatários;
XV - a recusa da omissão social, implicando na adoção e
divulgação de posições claras e coerentes sobre os
diversos aspectos da vida nacional, regional e municipal e na participação
em todas as ações que favoreçam o Bem Comum;
XVI - a recusa em recorrer a meios aéticos para atingir fins éticos,
particularmente ao ensejo de campanhas eleitorais, primando sempre pela defesa
de nossos programas e princípios doutrinários sobre a política
de resultados imediatos;
XVII - o não-reconhecimento
do voto por procuração na vida interna do Partido, por ser fator
de desvio da prática democrática;
XVIII - a igualdade de todos os filiados, consideradas as suas distintas
responsabilidades partidárias.