Cidades na Paraíba
onde tem PHS

Aguiar
Alagoinha
Bayeux
Boa Vista
Boqueirão
Cajazeiras
Campina Grande
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João Pessoa
Lucena
Marizópolis
Massaranduba
Matinhas
Ouro Velho
Patos
Pitimbu
Pombal
Queimadas
Riachão do Bacamarte
Santa Rita
Santo André
S.João do Rio do Peixe
S.José da Lagoa Tapada
Sapé
Solânea
Soledade
Sousa
Uiraúna























Aguiar
Alagoinha
Alcantil
Barra de Santana
Boa Vista
Boqueirão
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Cacimbas
Cajazeiras
Campina Grande
Esperança
Guarabira
João Pessoa
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Lastro
Marizópolis
Massaranduba
Patos
Pitimbu
Rio Tinto
Santa Rita
Santo André
S.João do Rio do Peixe
Sapé
Solânea
Sousa
Taperoá
Uiraúna



PRINCÍPIOS E NORMAS BÁSICAS do PHS, SEGUNDO O ESTATUTO

SEÇÃO I - DO PARTIDO

ARTIGO 1o - O Partido Humanista da Solidariedade - PHS - pessoa jurídica de direito privado, rege-se pelo presente Estatuto e pelo Programa, ambos aprovados por Convenção Nacional, e pelas diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, e tem sua sede o Distrito Federal.PARÁGRAFO ÚNICO - O PHS é representado, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, pelos Presidentes das Comissões Executivas, nos seus respectivos âmbitos de atuação, sendo-lhes facultado delegar essa competência por decisão oficial fundamentada da referida Comissão Executiva, que fará objeto de registro indelével.ARTIGO 2o - O PHS, inspirado no Ensino Social Cristão, objetiva ser expressão do Humanismo e do Solidarismo Comunitário no campo da política.PARÁGRAFO ÚNICO - O símbolo, a grafia do nome, a bandeira, as cores oficiais, a mascote e o hino do PHS são definidos pela Convenção Nacional e não poderão ser objeto de alterações futuras antes de decorridos cinco anos.                                                        

SEÇÃO II - DOS PRINCÍPIOS

ARTIGO 3o - Os seis princípios básicos sobre os quais está alicerçado o pensamento do PHS são:I - a PESSOA HUMANA, criada por Deus e considerada nas suas inalienáveis dignidade e liberdade, é a protagonista, o centro e o propósito de toda ação política;II - o DESTINO UNIVERSAL DOS BENS DA TERRA faz pesar sobre toda propriedade uma hipoteca social;III - o BEM COMUM , crivo sob o qual devem ser avaliadas as mais diversas situações e conjunto das condições concretas que permitem a todos os membros de uma comunidade atingir condições de vida à altura da dignidade da pessoa humana, é o sentido essencial do Estado;IV - a SUBSIDIARIEDADE, que manda delegar à instância mais próxima da base social todo o poder decisório que esteja em condições de exercer, é a chave da participação e assegura aos interessados o direito de manifestar-se a respeito das matérias que lhes digam respeito;V - a PRIMAZIA DO TRABALHO (pessoas) SOBRE O CAPITAL (bens materiais) rege a organização da economia; eVI - a SOLIDARIEDADE plena requer a presença de três fatores fundamentais: a Justiça (aliada à Legitimidade), a Liberdade e o Amor fraterno, para assegurar eficácia e perenidade à toda organização social.
ARTIGO 4o - A ação partidária será balizada pelas seguintes normas:
I - a permanente referência à Deus, cuja proteção e orientação serão invocadas ao ensejo de todas as reuniões partidárias.
II - a participação efetiva dos filiados em todas as vertentes da ação do PHS, devendo deles emanar, diretamente, as decisões sobre os grandes temas partidários e sobre as opções eleitorais, em todos os níveis;
III - o respeito à disciplina e à fidelidade partidárias; IV - o respeito e a divulgação de nossa Doutrina e nosso Programa;
V - a formação política de dirigentes, mandatários, ocupantes de cargos de confiança, candidatos, militantes, filiados e simpatizantes e o seu permanente aperfeiçoamento;
VI - o incentivo à auto-organização da sociedade e o respeito por sua independência; VII - a formulação de propostas práticas que traduzam os princípios do Humanismo e do Solidarismo Comunitário; VIII - a eleição livre e periódica dos dirigentes do PHS em todos os níveis, sendo os mandatos de dois anos e permitida uma única reeleição consecutiva ao mesmo cargo; IX - a capacitação prévia dos candidatos a qualquer cargo, interno ou externo, representada por eventos oficiais de formação política e/ou por avaliação curricular em bases definidas a nível nacional;
X - a transparência na ampla e inteligível divulgação das contas e dos atos;
XI - o regular contato entre dirigentes, mandatários e ocupantes de cargos de confiança, de um lado, e militantes e filiados, de outro lado, tendo esses, sempre, direito à voz;
XII - o direito de defesa e de recurso por parte de qualquer filiado objeto de penalidade, exercido diante dos Conselhos de Ética de instância correspondente à da autoridade que aplicou a penalidade;
XIII - o financiamento das ações partidárias assegurado pelas contribuições dos filiados, dos beneficiários diretos da ação, dos mandatários e dos ocupantes de cargos de confiança remunerados e, quando das campanhas eleitorais, pelos candidatos, além das parcelas recebidas do Fundo Partidário e outros mecanismos de financiamento público, nos termos da Lei;
XIV - o desempenho dos mandatos marcados pelos princípios Humanistas e Solidaristas e pela consciência que foram conquistados por parceria paritária entre o PHS e cada um de seus mandatários;
XV - a recusa da omissão social, implicando na adoção e divulgação de posições claras e coerentes sobre os diversos aspectos da vida nacional, regional e municipal e na participação em todas as ações que favoreçam o Bem Comum;
XVI - a recusa em recorrer a meios aéticos para atingir fins éticos, particularmente ao ensejo de campanhas eleitorais, primando sempre pela defesa de nossos programas e princípios doutrinários sobre a política de resultados imediatos;  
XVII - o não-reconhecimento do voto por procuração na vida interna do Partido, por ser fator de desvio da prática democrática;
XVIII - a igualdade de todos os filiados, consideradas as suas distintas responsabilidades partidárias.