CARTA DE
COMPROMISSOS ÉTICOS
DOS CANDIDATOS DO PHS
01 — A fonte do Poder
político é a soberania popular. A legitimação
do Poder político dá-se pelo voto, mas os mandatos
de representação não excluem outras formas
de participação comunitária permanente.Adotamos
os Conselhos Municipais como orientadores da ação política dos Governos
Municipais Humanistas Solidaristas. Proclamamos como essencial
a incorporação no processo de reflexão e
no processo decisório das ações políticas
do Governo, dos segmentos da população tradicionalmente
excluídos ou marginalizados, junto com as lideranças
da sociedade civil organizada.Declaramos que a participação é a
melhor escola de cidadania. Respeitar a participação,
sob todas as formas que possa adotar, é ação
de Poder Público tão essencial quanto atender às
necessidades básicas da população.
02 — Nosso objetivo
de Governo é caminhar em direção a um
Projeto de sociedade iluminado em sua concepção
pelos valores cristãos e capaz de assegurar a plena
realização e a absoluta dignidade de cada pessoa
humana que a compõe.Nosso Projeto de
sociedade, permanentemente redesenhado em parceria com a
comunidade, constituirá o
objetivo de nossos esforços. Diagnosticando a realidade
que nos cerca no momento presente e conhecidos os contornos do
que desejamos construir, poderemos definir, escalonar e orçar
as ações a curto, médio e longo prazo.
03
__ O Planejamento municipal compreende o Plano de Governo ou
Planejamento Estratégico,
o Plano Diretor, o Plano Plurianual e as Leis Orçamentárias
(com suas respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias).Na
sua elaboração,
no seu acompanhamento e na avaliação, a participação
da comunidade é um imperativo moral e lógico.
04 — Uma Administração
Humanista Solídarista deve ser austera e usar de linguagem
que por todos possa ser entendida. Não pode existir
transparência, onde falta a boa compreensão das
informações prestadas.A descentralização
do Governo é norma essencial de nossa ação,
para que possam desenvolver-se a solidariedade social e o princípio
da subsidiariedade.
05 — Aos Membros
do Poder Legislativo cabe legislar, fiscalizar o Poder público
e representar a população. Não é admissível
que eleitores, vereadores ou ocupantes do Executivo inviabilizem
tais funções pela prática da troca de
votos por favores.
06 — Os mandatos
são conquistados pela parceria entre o PHS e os candidatos
eleitos. Tal parceria deve ser constantemente preservada, na
clara consciência de que nenhum candidato elege-se
por si só, nem pode um Partido prescindir da imagem
pessoal que projetam os seus candidatos.Nenhuma
tentativa de hegemonia de uma parte sobre a outra será tolerada, em benefício
de uma gestão de mandato harmônica e mutuamente
respeitosa.
07 — O preenchimento
dos cargos de confiança e de assessoria deve respeitar
o quádruplo critério da competência, da ética,
da disponibilidade e da adesão aos documentos do PHS.
08 — Nem cabe
ao Partido interferir no exercício das responsabilidades
assumidas pelo Eleito junto à população,
nem é aceitável que o Eleito vire as costas para
o partido cujas propostas e cujo perfil ético conduziram-no
ao mandato que exerce. A militância do Partido tem
o direito estatutário de manifestar-se pessoalmente
junto aos mandatários, no respeito às normas
da convivência partidária, mas deve subordinar,
sempre, os interesses do PHS aos do Bem Comum, expressos estes
pela ampla e livre participação de toda a comunidade.
09 — Nossa campanha
não terá gastos que comprometam o exercício
futuro do Governo, e sua base será a defesa intransigente
dos princípios aqui compromissados.
10 — A adesão à presente
Carta de Compromissos não pode constituir uma obrigação
de direito, sobrepondo-se à legislação
eleitoral.Livremente consentida,
ela representa, entretanto, uma pública declaração de compromisso ético
e político, válido enquanto perdurar o mandato
conquistado pela parceria entre o eleito e o PHS.
|