Cidades na Paraíba
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CARTA DE COMPROMISSOS ÉTICOS DOS CANDIDATOS DO PHS



01 — A fonte do Poder político é a soberania popular. A legitimação do Poder político dá-se pelo voto, mas os mandatos de representação não excluem outras formas de participação comunitária permanente.Adotamos os Conselhos Municipais como orientadores da ação política dos Governos Municipais Humanistas Solidaristas. Proclamamos como essencial a incorporação no processo de reflexão e no processo decisório das ações políticas do Governo, dos segmentos da população tradicionalmente excluídos ou marginalizados, junto com as lideranças da sociedade civil organizada.
Declaramos que a participação é a melhor escola de cidadania. Respeitar a participação, sob todas as formas que possa adotar, é ação de Poder Público tão essencial quanto atender às necessidades básicas da população.

 02 — Nosso objetivo de Governo é caminhar em direção a um Projeto de sociedade iluminado em sua concepção pelos valores cristãos e capaz de assegurar a plena realização e a absoluta dignidade de cada pessoa humana que a compõe.Nosso Projeto de sociedade, permanentemente redesenhado em parceria com a comunidade, constituirá o objetivo de nossos esforços. Diagnosticando a realidade que nos cerca no momento presente e conhecidos os contornos do que desejamos construir, poderemos definir, escalonar e orçar as ações a curto, médio e longo prazo. 

03 __ O Planejamento municipal compreende o Plano de Governo ou Planejamento Estratégico, o Plano Diretor, o Plano Plurianual e as Leis Orçamentárias (com suas respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias).Na sua elaboração, no seu acompanhamento e na avaliação, a participação da comunidade é um imperativo moral e lógico. 

04 — Uma Administração Humanista Solídarista deve ser austera e usar de linguagem que por todos possa ser  entendida. Não pode existir transparência, onde falta a boa compreensão das informações prestadas.
A descentralização do Governo é norma essencial de nossa ação, para que possam desenvolver-se a solidariedade social e o princípio da subsidiariedade. 

05 — Aos Membros do Poder Legislativo cabe legislar, fiscalizar o Poder público e representar a população. Não é admissível que eleitores, vereadores ou ocupantes do Executivo inviabilizem tais funções pela prática da troca de votos por favores. 

06 — Os mandatos são conquistados pela parceria entre o PHS e os candidatos eleitos. Tal parceria deve ser constantemente preservada, na clara consciência de que nenhum candidato elege-se por si só, nem pode um Partido prescindir da imagem pessoal que projetam os seus candidatos.Nenhuma tentativa de hegemonia de uma parte sobre a outra será tolerada, em benefício de uma gestão de mandato harmônica e mutuamente respeitosa.

 07 — O preenchimento dos cargos de confiança e de assessoria deve respeitar o quádruplo critério da competência, da ética, da disponibilidade e da adesão aos documentos do PHS. 

08 — Nem cabe ao Partido interferir no exercício das responsabilidades assumidas pelo Eleito junto à população, nem é aceitável que o Eleito vire as costas para o partido cujas propostas e cujo perfil ético conduziram-no ao mandato que exerce. A militância do Partido tem o direito estatutário de manifestar-se pessoalmente junto aos mandatários, no respeito às normas da convivência partidária, mas deve subordinar, sempre, os interesses do PHS aos do Bem Comum, expressos estes pela ampla e livre participação de toda a comunidade. 

09 — Nossa campanha não terá gastos que comprometam o exercício futuro do Governo, e sua base será a defesa intransigente dos princípios aqui compromissados. 

10 — A adesão à presente Carta de Compromissos não pode constituir uma obrigação de direito, sobrepondo-se à legislação eleitoral.Livremente consentida, ela representa, entretanto, uma pública declaração de compromisso ético e político, válido enquanto perdurar o mandato conquistado pela parceria entre o eleito e o PHS.